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Entenda a Medida Provisória Com PDV Para Servidores Públicos

Por meio de uma medida provisória, o governo criou e já publicou o Programa de Desligamento Voluntário – PDV para servidores públicos. A expectativa é que, com essa ação, cerca de 5 mil funcionários peçam o desligamento.

Além disso, com o PDV, a estimativa do governo é economizar cerca de R$ 1 bilhão por ano, o que resultará em uma significativa redução de gastos com a folha de pagamento. Veja, então, como o programa vai funcionar.

Funcionamento do PDV para servidores públicos

O PDV será válido para os funcionários da administração pública federal direta, autarquias e também fundações, que poderão aderir à redução de horas de trabalho, à licença incentivada ou ao desligamento.

Entenda, a seguir, como funcionará cada uma dessas opções.

Redução de horas

No PDV para servidores públicos o governo dá a possibilidade de apenas reduzir as horas de trabalho. Assim, o funcionário deixa de trabalhar 8 horas diárias, e 40 semanais, para trabalhar somente 6 ou 4 horas por dia, somando 30 ou 20 horas na semana.

Como incentivo, o governo paga meia hora adicional, e diária, para todos os servidores que escolherem a redução da jornada de trabalho.

Fora isso, se não houver conflito de interesses, há também a possibilidade do trabalhador se dedicar a outras atividades remuneradas, públicas ou privadas, durante seu tempo livre.

Licença

Com o PDV para servidores públicos, aqueles que escolherem a licença incentivada poderão parar de trabalhar por três anos, com direito à prorrogação, mas sem nenhuma remuneração.

Nesse caso, o desligamento não acontece e, como incentivo, o servidor recebe um valor equivalente a três dos seus salários.

Desligamento

Quem preferir optar pelo desligamento dos órgãos públicos através do PDV, ganhará uma indenização de 125% do salário que recebia, e que será multiplicada por cada ano trabalhado.

Quanto à forma de pagamento, isso será definido pelo Ministério do Planejamento, que poderá pagar a indenização à vista ou em parcelas.

Impostos sobre indenização e incentivo

De acordo com o art. 19 da Medida Provisória de nº 792, a indenização do PDV e o incentivo da licença sem remuneração não sofrerão cobrança de Imposto de Renda, nem mesmo incidência de contribuição para a previdência do servidor público.

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