Instituído pela Lei Complementar nº 7/ 1970, o Programa de Integração Social (PIS) permite que o trabalhador contratado por empresas privadas tenham acesso aos benefícios trabalhistas.
Os funcionários públicos contam com um benefício relativo ao PIS, que é Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mantido por contribuições da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios.
O PIS é uma contribuição tributária feita pelas empresas privadas para financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dessas organizações. A Caixa Econômica Federal é a administradora do investimento e presta todos os serviços relativos a ele, como inscrição, rendimentos dos valores depositados e repasse dos valores aos trabalhadores.
O registro no Programa é feito pela primeira empresa que contrata o trabalhador por meio do DCN – Documento de Cadastramento do NIS (Número de Identificação Social). Uma vez cadastrado no PIS, o trabalhador recebe um cartão com o qual consegue realizar consultas e saques de benefícios sociais com o FGTS e o Seguro-Desemprego.
Os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP têm direito ao pagamento anual no valor de um salário mínimo que pode ser sacado quando atendidos os seguintes requisitos:
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