Entre os requisitos previstos em lei para criação e registro de partidos políticos, está a publicação do programa e do estatuto partidário no Diário Oficial da União. A lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, ainda prevê que o partido é livre para fixar seus objetivos políticos em seu programa.
O programa de partido apresenta a visão e as propostas da bancada formada para os mais diversos setores do país, como economia, educação, cultura, comunicação, urbanismo, saúde, impostos, cidadania, justiça, segurança, agricultura, pecuária, defesa nacional, energia, recursos naturais, emprego, transporte público, política nacional e política externa.
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