O prefeito de São Paulo, João Dória, anunciou, por meio de um vídeo postado em suas redes sociais, no dia 1º de março, o fim da publicação impressa do Diário Oficial da cidade. O impacto dessa novidade atinge não só a Imprensa Oficial do Estado e o governo, mas também os profissionais que lidam com o documento diariamente.
Afinal, o que muda com o fim da publicação impressa do Diário Oficial de São Paulo?
O órgão responsável pela publicação do Diário Oficial de São Paulo é a Secretaria Municipal de Gestão. Diferentemente do Diário Oficial da União, que é dividido em 3 seções, o DO de São Paulo tem oito delas: Gabinete do Prefeito, Secretarias, Servidores, Concursos, Editais, Licitações, Câmara Municipal e Tribunal de Contas.
O conteúdo é análogo ao de jornais oficiais estaduais e da União, e o DO de São Paula publica atos administrativos da Administração Pública Municipal direta e indireta, da câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município. Em suma, atos oficiais no âmbito do governo municipal, tais como leis, decretos, portarias, editais de licitação, nomeações e exonerações, dentre outros.
Com milhões de páginas publicadas e arquivos desde 2 de dezembro de 1975, a versão online do DO é muito utilizada. A praticidade da busca no site do Diário Oficial de São Paulo é uma das vantagens que a versão online apresenta sobre a edição impressa. O site possui sistema de busca por palavra-chave e por edição, além do sistema de pesquisa de compras/licitações (e-negocioscidadesp).
De acordo com o site, “o e-negocioscidadesp é o sistema de pesquisa das compras/licitações realizadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, que proporciona total transparência aos processos de contratação na Administração Municipal”.
Além de permitir a realização de consultas à legislação que regulamenta as contratações, a ferramenta destina-se “à divulgação das licitações, das dispensas e das inexigibilidades, bem como dos editais e extratos de contratos, referentes a todos os negócios públicos realizados na PMSP e publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo”.
Todos os tipos de licitação (concorrências, convites, dispensas, inexigibilidades, leilões, pregões e tomadas de preços) estão registrados passo a passo, desde os editais de aberturas até os seus devidos encerramentos.
A principal motivação para a decisão da Prefeitura de São Paulo é a economia que o fim da edição impressa do Diário Oficial gerará para os cofres públicos. Estima-se que ela será de R$ 1,5 milhão por ano, uma vez que os gastos com papel chegarão ao fim. Além desse corte de custos, a decisão promove a sustentabilidade e a agilidade na consulta das notícias.
A última edição impressa do DO foi veiculado em 1º de março, dia de anúncio da medida.
O Diário Oficial, que reúne todos os atos do Tribunal de Contas do Município e dos poderes Legislativo e Executivo de São Paulo, poderá ser consultado apenas na internet, mais especificamente no site da Imprensa Oficial do Estado, responsável por publicar as edições digitais desde 2002. Vale destacar que a edição virtual será exibida com a mesma diagramação da edição impressa.
Para aqueles que precisam efetuar buscas no histórico das edições impressas, a consulta ao Diário Livre, site desenvolvido pela USP (Universidade de São Paulo), é uma boa opção, que está no ar desde 2015. Além do Diário Livre, as publicações do Diário Oficial de São Paulo também podem ser consultadas no portal e-DOU, que possui um sistema gratuito e ágil de busca e alerta de publicações.
Nesta era digital, o fim da publicação impressa do Diário Oficial de São Paulo é uma medida esperada, dada a expansão do acesso ao mundo virtual. Na prática, a consulta online supre as necessidades dos profissionais que lidam diariamente com os Jornais Oficiais, que continuam tendo acesso à informação de confiança e autêntica.
Ficou com alguma dúvida sobre a mudança no Diário Oficial de São Paulo ou como ficam as publicações com o fim da edição impressa? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima.