O julgamento das licitações precisa ser preciso e assertivo, para que a melhor decisão seja feita e não haja prejuízos que afetem os órgãos e empresas envolvidas. Para que isso seja feito da melhor maneira, existem alguns critérios a serem seguidos a fim de trazer à tona a opção certa para vencer o processo licitatório.
Esses critérios estão estabelecidos em lei e precisam ser seguidos à risca para que o edital seja válido, bem como todas as fases da licitação.
Os critérios para julgamento das licitações determinarão, em primeira instância, o que fará com que uma ou outra empresa participante seja a vencedora do objeto licitado. Eles também são conhecidos como tipos de licitação e são, em suma, cinco diferentes:
A qualidade é um dos critérios base para o julgamento. É citada em primeiro lugar no decreto e, em diversos pontos, é determinante para a escolha do vencedor. Entretanto, é importante que seja previamente estabelecida a lista de características relacionadas a este quesito que entrarão como regras para da decisão.
Entre elas, destacam-se:
O rendimento refere-se, em parte também à qualidade, mas do ponto de vista de busca e atendimento de resultados esperados. É ligado muito mais à eficiência do produto e às garantias oferecidas em caso de insatisfação ou insuficiência diante do prometido em processo.
O preço já foi o único critério para julgamento das licitações públicas, e hoje ainda é um dos mais usados. É justo que ela exista, principalmente para objetos que não exigem nenhum tipo de caráter técnico ou quesito de qualidade mais latente, como é o caso, por exemplo, da compra de sacos de cimento ou peças para computadores.
Existem duas possibilidades:
Como o próprio nome aponta, as condições de pagamento do objeto que forem oferecidas pelos participantes podem entrar como critério para decisão da adjudicação. Isso envolve não somente parcelamento ou modo de quitação, mas também a questão dos prazos e taxas de juros.
Esse critério é mais impactante em serviços e obras, nos quais o prazo de conclusão pode realmente afetar a eficiência do procedimento após a adjudicação do vencedor do processo licitatório.
Entretanto, nem sempre o prazo menor é o mais vantajoso, pois pode significar uma opção mais cara para a administração. Por isso, é estipulado previamente em edital um prazo específico, para que seja levado como regra pelas empresas independentemente do preço.
Caso a economia seja maior no caso de um tempo de obra mais curto, entretanto, o cálculo provavelmente levará a vencer a proposta mais cara, porém mais rápida.
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