A indenização por danos morais é uma das mais comuns no país. Ela ocorre quando uma das partes, o agente, viola regras morais e/ou comportamentais, causando danos à outra. Este é, então, obrigado a ressarcir financeiramente o ofendido, por meio de compensação.
Porém, embora seja comum, a ação por danos morais não pode ser aplicada em qualquer caso. Veja neste artigo mais detalhes sobre as possibilidades de acontecimentos que podem levar a uma indenização deste tipo!
A análise do caso leva em conta, principalmente a extensão do dano causado. A situação deverá confirmar algo maior do que aquilo que é sanado com soluções simples, e só então será acionada a necessidade de indenização.
O valor diz respeito àquilo que a vítima perdeu ou deixou de lucrar caso o dano não tivesse a acometido. Em suma, só há a indenização se for compreendido que os direitos sociais do ofendido foram violados, visto que a aplicação do valor somente se justifica por seu caráter punitivo e preventivo.
Conheça alguns dos casos mais comuns que geram indenização por danos morais:
suspensão indevida de energia elétrica ou água em virtude de cobranças;
inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito sem prévia notificação;
utilização indevida de obra artística ou violação de direitos autorais;
exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou em outros meios de comunicação;
erro médico, se provada a culpa do profissional;
recusa de crédito em razão de dados desatualizados ou incondizentes com a realidade;
descontos de qualquer valor em contas bancárias sem prévia autorização do cliente;
bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso;
fraturas advindas de quedas em vias públicas, desde que por problemas de má conservação, falta de manutenção ou iluminação e má sinalização;
perda de compromissos por passageiros de avião em caso de voos atrasados ou overbooking;
cobranças abusivas sob ameaça, argumentos constrangedores ou que envolvam publicidade negativa relacionada ao devedor, além de protesto indevido;
clonagem de cartões de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta;
retenção de salário do correntista por parte do banco para pagamentos de débitos com a instituição financeira;
expedição de diploma sem reconhecimento do MEC.
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