A constituição do governo brasileiro tem por base o princípio federativo, o republicano, o presidencialista e o democrático. Além disso, separamos o governo em funções para facilitar o processo de governabilidade, essa separação é popularmente conhecida como o sistema de três poderes de Montesquieu, são eles:
O Executivo, que cobre toda a parte administrativa, formada primariamente pela Presidência da República, Ministérios, Governos Estaduais e Prefeituras Municipais. O Judiciário, que é responsável de garantir os direitos das pessoas, de forma individual, coletiva e social, e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela CF (Constituição Federal de 1988).
E por fim o poder Legislativo, as funções que lhe compete é elaborar as leis de todos os temas que é de sua responsabilidade, além dessa função principal o poder legislativo acumula funções administrativa e fiscalizadora. O foco desta última é fiscalizar o controlar os atos da administração pública que fazem parte do Executivo. Essa fiscalização é feita através de requerimentos, CPIs, auditorias em órgão público, etc.
Lei Iniciativa Popular. O que muitos não sabem é que os cidadãos podem propor uma lei municipal, estadual ou federal. Esta iniciativa se chama Projeto de Lei de Iniciativa Popular e é prevista por nossa CF de 88. No artigo 61 em seu 2º parágrafo, é outorgado o direito ao cidadão comum propor um projeto de lei. Para isso, existem as regras específicas que devem ser seguidas para a realização de uma proposta.
O que é preciso fazer? Os pontos para propor uma lei e para que ela seja validada são os seguintes: Em caso de lei federal, será preciso juntar assinaturas de no mínimo 1% de eleitores do Brasil que devem estar distribuídos pelo menos em 5 Estados diferentes, e esta porcentagem deve estar dividida no mínimo de 0,2% dos eleitores em cada Estado. Estas são as condições mínimas para que o projeto chegue a Câmara para análise dos deputados.
Já para leis Estaduais é preciso assinaturas apenas de 1% de eleitores do Estado. E para leis Municipais, a condição é de 5% de assinatura dos eleitores do município.
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