O contribuinte que desejar já poderá realizar o download do novo programa para o Imposto de Renda 2017 referente ao ano de 2016. Para ter acesso, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, salvar o arquivo em seu computador e começar a declaração de rendimentos obtidos no ano passado. O envio da declaração foi liberado no dia 2 de março, e poderá ser entregue até às 23h59min, no horário de Brasília, do dia 28 de abril.
O novo programa possui uma atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (PGD IRPF). Agora, é possível atualizar a versão do aplicativo sem ter que baixar o programa. A partir de agora, a Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular, de preenchimento não obrigatório, dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda. Além disso, na declaração deste ano, dependentes a partir de 12 anos também devem ter o CPF informado.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais terão prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
A Receita Federal estima receber cerca de 28,3 milhões de declarações esse ano, número 1,2% acima do recebido no ano passado, quando foram recebidas 27,96 milhões de declarações. É importante destacar que é obrigado declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis superiores ao montante de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
No caso da atividade rural, deve declarar quem teve renda bruta em valor superior a R$ 142.798, 50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve em 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido. Quanto a restituição do Imposto de Renda 2017 para pessoa física, o mesmo será pago em sete lotes, sendo o primeiro disponibilizado a partir de junho e o último em dezembro. O valor será creditado na conta informada pelo contribuinte na declaração.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal, de maneira online (com certificado digital) na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” disponível para tablets e smartphones. A entrega do Imposto de Renda por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal não é mais permitida.
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