Reforma na Previdência: O que Muda na Aposentadoria

Independentemente da idade e tempo de contribuição, um tema que interessa a todos é a aposentadoria. Essa é a meta de vários trabalhadores, sonho de muitos e que pode ficar cada vez mais difícil com o decorrer dos anos. Portanto, confira qual foi a reforma da previdência e o que muda para quem quer se aposentar!

Proposta de Michel Temer

Entenda que, depois de assumir a presidência, Michel Temer está promovendo diversas reformas no governo, dentre elas uma proposta bem polêmica em relação à previdência social. Trata-se de uma proposta, ainda, mas caso seja aprovada, afetará todos os trabalhadores do Brasil. Confira quais são essas propostas a seguir:

As mudanças na aposentadoria

Caso seja aprovada, a idade mínima para poder gozar do benefício da aposentadoria será 65 anos. Além disso, para receber parte do benefício será necessário um tempo mínimo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) de 25 anos. Sendo que, atualmente, esse tempo mínimo é de 15 anos.

Mas como assim, parte do benefício? Não entendeu? Veja bem, caso o projeto seja aprovado, com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição o contribuinte terá direito a cerca de 75% do benefício. Sendo que, para receber sua aposentadoria integral será preciso comprovar tempo de trabalho de 49 anos.

Outro ponto que causou polêmica é que policiais militares e bombeiros não foram incluídos nessas mudanças, sendo que o tempo de contribuição e idade mínima será regido pela lei atual.

Privilégios concedidos aos professores e trabalhadores rurais, que podiam se aposentar com menos tempo de trabalho, não existirão mais, fato que causou revolta aos setores.

Resumindo, esses foram os principais pontos propostos pelo governo para a reforma na aposentadoria, com o discurso de que a expectativa de vida esta maior no Brasil, logo, as pessoas gozarão por mais tempo da aposentadoria e também poderão trabalhar um pouco mais. Gostou deste artigo? Ficou claro todos os pontos? Acompanhe cada movimentação definitiva na previdência através dos diários oficiais aqui no e-Dou!