Grande parte dos trabalhadores já teve alguma vez em sua carreira dúvida sobre a realização do desconto do vale-transporte. O auxílio caracteriza-se como o recurso que possibilita o funcionário se deslocar de sua residência para a empresa e vice-versa.
Diferente do que ocorre com outros benefícios, como é o caso do vale-refeição ou alimentação, o pagamento do vale-transporte é uma obrigação do empregador e regulamentada pela Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT. A lei autoriza a divisão dos custos referente a esse recurso entre funcionário e empresa. Dessa forma, a empresa só pode descontar 6% sobre o salário do colaborador e arcar com o restante do pagamento para oferecer transporte mensal.
O empregado tem o direito de escolher ser quer ou não o benefício. Ele deve procurar o RH da empresa para informar sobre a sua decisão.
Saiba mais informações sobre o vale-transporte e outros direitos trabalhistas publicados no Diário Oficial da União – DOU pelo portal do e-Dou.