Todo contribuinte do INSS que comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade de exercer a profissão devido a algum problema de saúde tem direito a receber o benefício da aposentadoria por invalidez. Saiba a seguir como esse processo funciona.
Para dar início ao processo de aposentadoria por invalidez, é necessário primeiro entrar com o pedido de auxílio-doença, com isso, haverá uma perícia médica do próprio INSS que avaliará se há possibilidade do retorno à função anteriormente exercida ou reabilitação em outra atividade. Caso seja constatado que o servidor realmente não possui capacidade de continuar trabalhando, será dado início ao processo de aposentadoria, que poderá ser reavaliado pelo INSS de dois em dois anos.
Os trabalhadores que já eram portadores da enfermidade antes de se filiarem à Previdência Social não terão direito ao benefício, com exceção de casos em que haja agravamento da condição prévia.
Quando o requerente possuir enfermidade que seja necessário o auxílio de uma pessoa permanentemente, ele terá direito a um acréscimo de 25% no valor recebido de sua aposentadoria.
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