Vai querer Nota Fiscal Paulista? Quem mora na cidade de São Paulo, sempre que compra na maioria dos estabelecimentos comerciais costuma ouvir essa frase. Criada em 2007 com o intuito de combater a sonegação e aumentar a arrecadação de impostos, o programa teve uma boa aceitação popular. Mas, apesar de utilizar os créditos gerados pela solicitação do documento fiscal, muitas pessoas ainda não sabem exatamente o que é e como funciona.
Quando um consumidor adquire algum produto ou serviço de um estabelecimento, ele pode exigir a Nota Fiscal Paulista. Para que o documento seja gerado, basta informar o número do CPF no ato do pagamento. Ao final, uma parte dos impostos cobrados pela transação é devolvida à pessoa em dinheiro ou como desconto no IPVA.
O valor creditado é de até 7,5% do preço indicado na nota fiscal, dependendo do quando de imposto o estabelecimento escolhido arrecadou no mês. Esses créditos são lançados no CPF do consumidor e podem ser visualizados na área restrita disponibilizada pela Receita Federal. Para ter acesso a ela, é necessário gerar um login e senha por meio do cadastro no programa. Os participantes também participam de sorteios mensais, nos quais podem receber prêmios em dinheiro.
Os créditos são calculados e liberados ao consumidor duas vezes por ano: uma em abril, referente ao total do segundo semestre do ano anterior, e a outra em outubro, referente ao primeiro semestre do ano atual. Para utilizar o valor, o usuário pode solicitar o depósito em conta corrente ou poupança. Ainda tem as opções de transferir a quantia para outros CPF ou doá-la a alguma entidade beneficente. De qualquer maneira, se ele não resgatar o montante em até cinco anos, perde tudo.
Nem todos os estabelecimentos emitem Nota Fiscal Paulista. Entre eles, estão fornecedores de energia elétrica, gás canalizado e serviços de comunicação. Você pode conferir no site da Receita Federal com mais detalhes quais são os setores participam do programa e quais não fazem parte dessa lista. No mesmo site, é possível fazer reclamações de empresas e CNPJ que eventualmente não efetuarem o registro dos créditos entre os dias 10 e 19 do mês seguinte ao da compra. Por esse motivo, é necessário sempre guardar os documentos.
Consulte todas as informações sobre a Nota Fiscal Paulista que saíram no Diário Oficial do Estado de São Paulo com mais rapidez no portal do e-Dou.