As especulações quando o assunto é herança são diversas, há muita expectativa também, a maioria das pessoas trata esse assunto de maneira positiva, ao se ouvir que alguém recebeu ou irá receber uma herança se espera que ela ganhe algo de valor – como imóveis, terrenos, joias, dinheiro, carros, etc. – Porém, e se a herança for uma dívida? É nesse ponto que surge muitas dúvidas, ninguém gostaria de ter que pagar por uma dívida herdada de outra pessoa. Mas então, quando uma pessoa morre quem paga suas dívidas no cartão, por exemplo? São os herdeiros?
O que pouca gente sabe é que no processo de inventário se faz a análise primeiramente de quem irá herdar o patrimônio do falecido e depois é feita a lista dos bens e dívidas que ele deixou, além de formalizar também a maneira de como será a partilha dos bens e o pagamento das possíveis dívidas existentes. Após isso, se paga os impostos e depois se distribui a herança entres possíveis credores e herdeiros.
Ou seja, após a morte de alguém todos os bens que pertenciam a ele serão inevitavelmente inventariados para que os herdeiros recebam tudo de maneira correta, e se houver testamento, é preciso realmente passar por esse processo para que se faça cumprir a vontade do falecido expressa ali de forma legal. O testamento normalmente tem efeito sobre 50% do que for considerado como herança.
A herança em si, se da quando todas as dívidas e obrigações são quitadas, e o que sobrar é distribuído normalmente ao cônjuge e aos descendentes conforme a lei que regulamenta. Então dessa maneira, toda a dívida de quem morreu não será distribuída a seus herdeiros, pois cada um deles somente responde por dívidas dentro do limite da herança recebida. Ou seja, se o valor herdado não for o suficiente para cobrir as dívidas legadas pelo morto, essa obrigação não é repassada ao herdeiro para que quite os débitos. Resumindo o assunto, é o próprio falecido quem pagará suas dívidas se houver deixado bens o suficiente para que os pagamentos sejam realizados.
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