Para proporcionar mais segurança aos seus usuários, as empresas de transporte escolar precisam respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e a legislação do município em que prestam o serviço.
Os automóveis só obtêm o direito de circular como transporte escolar mediante autorização do Detran. Esse documento deve ficar fixado na parte interna do veículo, em local visível, assim como a informação sobre a lotação máxima do automóvel, de acordo com as instruções de seu fabricante. Para isso, precisam dos seguintes requisitos:
1. Registro como veículo coletivo de passageiros.
2. Tenham sido inspecionados duas vezes ao ano para verificar se estão devidamente equipados com os itens de segurança obrigatórios.
3. Apresentar faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” a meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria.
4. Estar equipado com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
5. Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira.
6. Ter cintos de segurança na mesma quantidade à capacidade de lotação do veículo.