O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é um fundo oriundo de depósito mensal no valor de 8% sobre o salário do trabalhador com contrato regido pela CLT. Também são legíveis a esse benefício os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Recentemente, o recolhimento do valor ficou facultativo aos empregadores domésticos.
A contribuição é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado na remuneração do trabalhador. O depósito ainda deve ser realizado mensalmente e o colaborador pode acompanhar o saldo por meio do extrato que recebe periodicamente em sua casa. Caso isso não esteja acontecendo, deve se dirigir a qualquer agência da Caixa para regularizar a situação. O objetivo é proporcionar ao trabalhador sacar o FGTS como auxílio financeiro em caso de doenças graves ou desemprego e deixar a sua família amparada, na ocasião de seu falecimento.
Dessa forma, o trabalhador somente poderá sacar o FGTS em algumas destas situações determinadas por lei:
Navegue pelo portal e-Dou e saiba mais sobre os direitos de sacar o FGTS publicados no DOU – Diário Oficial da União.