Legislação do E-commerce: Conheça os Principais Pontos

No Brasil, as vendas realizadas através da internet têm aumentado a cada ano. E para regulamentar esse enorme comércio eletrônico, existe a legislação do e-commerce, que existe desde o mês de março de 2013, mas que ainda não é muito conhecida por quem faz compras online, e nem mesmo pelos empresários.

No entanto, como o cumprimento da lei é fundamental para a existência e o crescimento de qualquer negócio, confira abaixo os principais pontos da legislação do e-commerce, conforme o Decreto Federal de nº 7.962/13 e o CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Informações claras

De acordo com decreto, todo e qualquer comércio eletrônico, ou seja, sites que façam a venda de produtos e/ou serviços, deve disponibilizar algumas informações claras, objetivas e em locais visíveis aos internautas.

Dentre essas informações, exige-se o seguinte:

– Endereço físico e eletrônico do site para localização e contato;
– Dados completos dos fornecedores;
– Informações sobre custos adicionais ou acessórias junto ao preço dos produtos, como o valor do frete, por exemplo;
– Descrição dos produtos, contendo indicações de riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, quando for o caso;
– Informações sobre disponibilidade, formas de pagamento, prazo para entrega ou execução do serviço comprado; e
– Informação sobre possíveis restrições.

Atendimento ao consumidor

Quanto ao atendimento ao consumidor, a legislação do e-commerce também é bem especifica e rígida, pois determina que o contrato da compra seja disponibilizado integralmente ao cliente, em página do próprio site, e também exige um atendimento eletrônico adequado e eficaz, que permita que o cliente solicite informações, faça reclamações, tire dúvidas ou até mesmo peça o cancelamento do contrato.

Em resposta às manifestações citadas acima, o fornecedor tem o prazo de até cinco dias para atender ao consumidor. Além disso, também é direito do cliente ter à sua disposição mecanismos de segurança para fazer o pagamento, e ser comunicado sobre a realização desse processo, o que inclui a confirmação da demanda e também a confirmação da compra.

Direito de arrependimento

Sim, quem compra pela internet tem o direito de arrependimento assegurado! Conforme o artigo 49 do CDC, o prazo que o cliente tem para se arrepender da compra é de até sete dias, contados a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Diante disso, o site (fornecedor) deve confirmar imediatamente o recebimento da manifestação de arrependimento, deve rescindir os contratos, sendo que nenhum custo pode ser cobrado do consumidor, e também deve tomar todas as iniciativas para que o estorno seja devidamente realizado ou o pagamento não seja lançado na fatura do consumidor, caso isso já não tenha sido feito.

Esses são os principais pontos de atenção da legislação do e-commerce, porém, existem muitas outras recomendações que cercam a abertura de um negócio online. Portanto, para manter-se informado sobre o assunto, continue navegando no E-DOU e publicação no DOU!