Recentemente, a cerca de uma semana, celebramos no Brasil duas datas muito importantes, em que vários condenados ao regime prisional fechado ganham a liberdade temporária, através das saídas. Esse fenômeno também acontece em outras datas do ano, como durante a páscoa, dia dos pais, das mães, etc. Aprenda mais sobre esses fenômenos e também sobre os indultos a seguir.
De forma resumida, os indultos são benefícios concedidos aos condenados que cumpram penas de 8 anos ou menos, dependendo do crime. Sendo que, para gozar dos benefícios, é necessário manter um bom comportamento dentro do sistema prisional, atestado por profissionais que acompanham de perto o dia a dia do infrator.
Entenda que, as saídas temporárias em datas comemorativas não são caracterizadas como indultos, pois elas têm validades determinadas e, após o gozo da liberdade, o preso é obrigado a voltar ao sistema prisional. Como acontece em datas comemorativas.
O indulto é, de fato, o perdão da pena, ou seja, o preso não precisa ter cumprido toda a sua sentença para voltar a gozar do direito de liberdade.
O indulto pode ocorrer quando o preso tem bom comportamento e cumpre sua pena por determinado tempo. Ou ainda quando é paraplégico, tetraplégico, cego, mãe de filhos menores de 14 anos e tenha cumprido 2/5 da pena em regime fechado ou semi-aberto.
Entendeu? E ainda, de acordo com a lei brasileira, condenados por crimes de terrorismo, tortura, tráfico ou hediondos, não podem receber o perdão de suas penas.
Agora que você já sabe a diferença entre as saídas temporárias e os indultos especiais, fique por dentro de todas as mudanças do sistema prisional, acompanhando as publicações dos diários oficiais aqui no e-Dou.
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