SRP – Quando se Aplica o Registro de Preços

Todas as vezes que a Administração pública deseja vender bens ou contratar serviços é preciso abrir uma licitação, a fim de que este processo seja transparente e justo para todos os que querem participar. Para documentar os valores é preciso formalizar por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP).

Quer entender mais sobre esse processo licitatório? Então continue lendo este artigo!

O SRP é uma modalidade de licitação?

Por fazer parte dos procedimentos de compra e contratação de serviços, é comum fazer essa confusão. Entretanto, o Sistema de Registro de Preços não faz parte da listagem de modalidades de licitação, que estão listadas no art. 22 da Lei n° 8.666/1993 e no art. 1° da Lei n° 10.520/2002.

O que acontece é que a lei recomenda que, sempre que possível, a licitação passe pelo processo de SRP. Nesse caso, porém, não é uma obrigação da Administração Pública fazer uma contratação do serviço, podendo apenas fazer a aquisição de modo parcelado.

Ou seja, este procedimento serve para fazer algumas compras esporádicas. Desta forma, há uma redução na quantidade de licitações e, ainda, uma redução no tempo para a aquisição desses bens ou serviços. Para isso, o órgão público avalia o menor preço e consegue encontrar a proposta mais vantajosa.

Além disso, o gerenciador pode convidar outros órgãos para serem beneficiados por esse contrato — processo conhecido como carona.

Quando o Sistema de Registro de Preços deve ser utilizado?

A lei estabelece que o SRP deve ser usado nas compras e contratações de serviços que adotem as modalidades tanto de pregão quanto na concorrência — esta, na modalidade de menor preço. Assim, a sua precedência se dá com a pesquisa de mercado.

Os motivos que levam ao seu uso são:

  • compras habituais;
  • contratações frequentes de itens de necessidade;
  • conveniência;
  • quando o produto não puder ser estocado;
  • quando não existe definição de demanda;
  • quando mais de um órgão público se sente satisfeito pelo processo.

A vinculação entre o contratante e o contratado

É obrigatório que seja feita uma Ata de Registro de Preços (ARP) para registrar o vínculo entre ambas as partes. A elaboração desse documento está previsto por lei e precisa conter algumas informações relevantes. São elas:

  • itens ou serviços disponibilizados;
  • os preços estipulados;
  • quem são fornecedores;
  • quais os órgãos participantes da SRP;
  • quais as condições para que haja vinculação.

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