PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL No- 266, DE 30 DE MAIO DE 2014
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade
Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97,
torno público que estarão abertas as inscrições para a seleção de
PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO
SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações dadas pelas
Leis 9.849/99, 12.425/11 e 12.772/12, por 05 (cinco) dias úteis a
partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da
União, conforme abaixo:
1 – DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Setor: Ciências da Terra
1.1.1 Centro de Estudos do Mar
Área de Conhecimento: Geociências
Matéria Específica: Oceanografia Geológica e Instrumentação
Oceanográfica
Processo: 23075.020982/2014-91
Número de Vagas: 01 (um)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Mestrado em Geociências (Geologia, Oceanografia
Geológica, Oceanografia Química, Geoquímica) ou áreas afins,
obtido na forma da lei.
Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria Administrativo do
Centro de Estudos do Mar, das 10h00 às 16h00
1.2 Setor: Ciências Exatas
1.2.1 Departamento de Informática
Área de Conhecimento: Ciência da Computação
Matéria Específica: Programação de Computadores e Métodos
Numéricos
Processo: 23075.021305/2014-91
Número de Vagas: 03 (três)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Mestrado em Ciência da Computação ou Informática,
obtido na forma da lei.
Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento
de Informática, das 14h00 às 17h00
2 – DA REMUNERAÇÃO
2.1 – O professor substituto será contratado nos termos da
Lei nº 8745/93, no nível I da Classe A da carreira de Magistério
Superior e perceberá remuneração composta de: Vencimento Básico +
Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no
ato da contratação, + Auxílio-alimentação, conforme os valores estabelecidos
neste edital.
2.1.1 – A remuneração de professor substituto em regime de
40 horas semanais será a seguinte:
Graduação com Mestrado: R$ 3.599,50; Graduação com
Doutorado: R$ 4.699,21. O valor do Auxílio Alimentação será de R$
373,00
3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1- Os candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição
disponível no site http://www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria
do Departamento, cópia do documento de identidade, da titulação, do
“curriculum vitae” acompanhado dos respectivos comprovantes e recolher
a taxa de inscrição no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais).
A titulação exigida no presente Edital, quando obtida no exterior,
deverá estar revalidada, de acordo com a legislação brasileira. A guia
de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no
endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento no
qual serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas
agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso algum.
3.2 – O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação
ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V.
3.3 – O período de vigência do contrato não poderá exceder
a 24 (vinte e quatro) meses, e será estabelecido na portaria de contratação
e no ato da assinatura do contrato, dependendo da disponibilidade
orçamentária e da disponibilidade da vaga, podendo ser
prorrogado de acordo com as Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 conforme
interesse da Instituição.
3.4 – É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º
8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas,
com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico,
desde que comprovada a compatibilidade de horários.
3.5 – É proibida a contratação de pessoas que possuem participação
em gerência ou administração de empresa privada ou de
sociedade civil, ou, ainda, que exerçam o comércio, exceto na qualidade
de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do
art.117 da Lei nº 8.112/1990.
3.6 – É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido
contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive
na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos
24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
3.7 – É proibida a contratação de servidor público federal que
esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento
no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de
19/08/99.
3.8 – O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição
por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da
contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior.
3.9 – As demais informações, o programa e as normas para
admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados
na Secretaria do respectivo Departamento.
3.10 – O presente edital, as Resoluções nº 92/06, alterada
pela Resolução nº04/13 e Resolução nº 10/05 – CEPE, bem como
outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa,
também estão disponíveis na Internet pelo seguinte endereço:
http:// www. progepe. ufpr. br
ADRIANO DO ROSÁRIO RIBEIRO
Pró-Reitor
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3