Recentemente, uma publicação no DOU – Diário Oficial da União descreveu as principais mudanças no sistema Seguro-Desemprego, disponibilizado pelo Governo Federal aos trabalhadores e seus dependentes.
As atualizações já estão em vigor, e neste artigo do E-DOU você poderá ficar por dentro de todas as novidades. Confira:
De maneira simples, podemos definir esse benefício como uma assistência financeira temporária garantida pelo Governo ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. Os recursos do sistema são liberados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – um órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Nesse contexto, ainda vale ressaltar que é possível substituir a ajuda financeira por algum tipo de apoio para qualificação profissional, geralmente proposto pelo empregador ao trabalhador formal temporariamente suspenso.
A fim de reduzir os custos com a seguridade trabalhista e também evitar fraudes, a publicação no DOU apontou as novas regras no recebimento do benefício:
– Quando solicitado pela primeira vez, o trabalhador deverá ter pelo menos 12 meses de carteira assinada antes da demissão.
– Já para quem dar entrada no Seguro-Desemprego pela segunda vez, deverá ter pelo menos 9 meses consecutivos de carteira assinada no último emprego.
– Por fim, a partir da terceira vez, o trabalhador deverá ter 6 meses de carteira assinada. No caso de trabalhadores sazonais, após a segunda solicitação do benefício, a regra fica igual a antiga.
Outra mudança no Seguro-Desemprego 2017 que está dando o que falar é a que consiste que o trabalho fique o menor tempo possível sem uma ocupação. Ela funciona da seguinte maneira: assim que o benefício é solicitado ao trabalhador, o Sistema Nacional de Emprego (SINE), encaminha a ele diversas oportunidades de emprego compatíveis com sua antiga função.
Vale lembrar, entretanto, que o benefício do Seguro Desemprego 2017 estará disponível para os trabalhadores nas regras abaixo:
– Tenham sido demitidos sem justa causa;
– Precisam estar há pelo menos 16 meses sem solicitar o seguro;
– Não recebam outro benefício trabalhista paralelamente;
– Não tenham participação em sociedade em empresas;
– No caso de trabalhadores rurais, precisam ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Por fim, também é essencial ficar de olho nos prazos para a solicitação do benefício. Se você não sabe quais são eles, confira abaixo:
– Prazo para trabalhador formal – entre 7 a 120 dias após assinada a demissão;
– Prazo para empregado doméstico – entre 7 a 90 dias após assinada a demissão;
– Prazo para pescador – até 120 dias após o anúncio da proibição da pesca;
– Prazo para trabalhadores resgatados de regime de escravidão – até 90 dias após o resgate;
– Prazo para trabalhadores em Bolsa Qualificação – a qualquer momento, durante o período de suspensão.
Para conferir todos os detalhes e também não perder as novidades a respeito do Seguro-Desemprego ou outras questões de interesse público, acompanhe o E-DOU! O portal permite o acesso ao Diário Oficial da União e dos Estados de maneira rápida e prática.
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