PORTARIA Nº 409, DE 23 DE JULHO DE 2014
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de
7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta
dos processos e-MEC, listados na planilha anexa, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto
nº 5.773, de 2006.
Art. 2º Os Polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12 de
dezembro de 2007, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes dos atos oficiais de credenciamento para educação a distância, emitidos por este Ministério para as instituições.
Parágrafo Único. A utilização de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
Veja Anexo dos Cursos