Em tempos políticos conturbados, a importância da transparência e da publicidade relacionada aos atos do governo federal, principalmente, vieram à tona e se tornaram a pauta do dia. Todos querem saber o que se passa em Brasília, dada a instabilidade do momento e obviamente as informações oficiais ganham peso e responsabilidade nesse contexto.
Essa questão de transparência relacionada aos atos do governo, no entanto, não é uma preocupação recente. Desde os tempos do início da República, o Brasil conta com um sistema próprio de divulgação de todos os atos administrativos praticados pelo Poder Público. Esse sistema, representado pela Imprensa Oficial da União (DOU), visa criar um canal de divulgação que pretende colocar a população em contato com todos os atos praticados pela administração pública, em todas as esferas de poder.
A Imprensa Oficial surgiu em abril de 1891 e trata-se de órgão subordinado ao governo que tem como missão organizar e divulgar todas as leis e atos realizados pelo Poder Público nas três esferas, ou seja, Municípios, Estados e União. A publicação dos Diários Oficiais, portanto, é competência exclusiva da Imprensa Oficial, que também cuida do Diário de Justiça e do Museu da Imprensa.
Além da União, cada Estado e cada Município contam com um órgão da Imprensa Oficial próprio, que publica leis, decretos, atos normativos, editais, nomeações e outros atos realizados em cada uma dessas esferas administrativas. Por isso é comum dizer que existe a Imprensa Oficial da União, a Imprensa Oficial dos Estados e a Imprensa Oficial dos Municípios, no entanto, são todos órgãos da Imprensa Oficial que publicam atos administrativos da competência de cada esfera do Poder Público.
Assim, os Diários Oficiais de cada Estado são competência da Imprensa Oficial de cada Estado e, da mesma forma, ocorre com os Municípios.
Além de garantir a publicidade e a transparência de leis, decretos, portarias e outras normas, a Imprensa Nacional permite que informações de interesse dos funcionários públicos se tornem acessíveis, tais como a publicação de editais, nomeações, exonerações, entre outros.
Além do papel informativo, a Imprensa Oficial tem uma grande contribuição para o registro histórico de fatos marcantes no contexto brasileiro. As grandes guerras da primeira metade do século XX, a Revolução Constitucionalista de 32, o Estado Novo, o regime militar e a luta de democratização do país são contextos históricos importantes que foram devidamente documentados por esse órgão.
Assim como os demais meios de comunicação, a Imprensa Oficial evoluiu com o avanço da tecnologia.
Da máquina de escrever, até a chegada de ferramentas digitais, a Imprensa Oficial conseguiu se consolidar como uma referência de qualidade e confiabilidade. Porém, para alcançar esse status precisou desenvolver mecanismos próprios que garantissem a veracidade das informações. Hoje, para a publicação na Imprensa Oficial, são necessários cadastros próprios e uma certificação digital que confere responsabilidade a quem envia as informações, e possibilita que as informações sejam transmitidas com a maior segurança.
Além disso, a Imprensa Oficial é um órgão de peso, com mais de mil funcionários que respondem pelas atividades editoriais. Em 2003, quando houve a edição da Lei 11.455, a Imprensa Oficial assumiu um novo papel. Muito além de ser uma gráfica responsável pela reprodução física dos Diários Oficiais, ela passou a ser uma editora, contando com autonomia como agência de notícias, distribuição de informações, além de ser uma Certificadora Digital.
Tais medidas foram criadas com o objetivo de garantir a segurança das informações publicadas e possibilitar que as pessoas tenham acesso aos conteúdos oficiais de forma universal. Assim, o diálogo entre o governo e a sociedade fica amplamente estabelecido.
Por fim, ainda que a Imprensa Oficial seja um órgão único, os Diários Oficiais são publicados de forma setorizada através da Imprensa Oficial de cada Estado e de cada Município.
Os órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos e empresas privadas estão obrigadas a publicar no Diário Oficial da União quando por força das leis 8.666 e 6.404.
O DOU é muito mais do que um jornal oficial, é um documento histórico. Em alguns casos, são exigidas as páginas impressas, sem elas os processos não são deferidos.
E você? O que acha do trabalho da Imprensa Oficial da União? Deixe seus comentários abaixo! E acompanhe os posts publicados no e-DOU.