Termo empregado na contabilidade, o inventário é um documento contendo a relação de todos os bens pertencentes a uma pessoa, entidade ou comunidade. Para obtê-lo, é necessário identificar os patrimônios e em seguida descrevê-los detalhadamente. Na última fase, é feita a valoração, em que são especificados os valores para cada elemento inserido no registro.
Quando ocorre o óbito de uma pessoa, no âmbito do direito é feito o inventário de seus bens para que eles possam ser partilhados entre os herdeiros legais. Nesse caso, o procedimento pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. O primeiro exige a supervisão de um juiz e é o mais comum quando os herdeiros não chegam em algum acordo, quando algum deles é incapaz (menor de idade ou portador de deficiência mental) ou ainda quando há a existência de um testamento. Para os demais casos, pode ser realizado o segundo processo, que é feito em cartório e com menos durabilidade.
No caso de empresas, a realização de um inventário possibilita obter um balanço geral de todos os seus materiais para determinar lucros e perdas. Geralmente, esse documento é utilizado como acompanhamento pelos sócios ou quando há separação entre eles, por exemplo.
O inventário florestal engloba a relação das espécies vegetais de determinado local, além de dados geográficos e botânicos, como cobertura vegetal, altitude, entre outras informações pertinentes.
Além desses, ainda existem outros tipos de inventário, cada um com sua especificação e utilidade. Fique no portal do e-DOU e obtenha mais informações sobre o assunto!