O termo jurisprudência pode ser empregado de diferentes modos, dependendo da forma como é utilizado juridicamente. No sentido geral, designa o conjunto de decisões, aplicações e interpretações das leis, podendo, dessa forma, referir-se a diversas áreas do direito. Um exemplo é a jurisprudência trabalhista, composta por todas as regras do âmbito do trabalho. A expressão também denomina a ciência do direito e estudo das leis, pela qual pode ser revisada a história da área. Nessa perspectiva, serve ao juiz para verificar os casos anteriormente julgados ao aplicar alguma sentença, principalmente se o sistema jurídico atual não aborda algum problema particular.
A palavra é originária do latim, jus “justo” e prudentia “prudência” e começou a ser usada nos primórdios do direito inglês para designar os costumes que não eram comuns na sociedade da época. Os reis mandavam juízes a diversas localidades para presidir júris e fazer um sistema de regras com o objetivo de punir e coibir essas práticas. Para isso, baseavam-se no precedente e levavam em conta o princípio de equidade.
Atualmente, a aplicação da jurisprudência varia conforme a legislação dos países, sendo mais predominante naqueles de tradição anglo-saxônica, como a própria Inglaterra e os Estados Unidos. No Brasil, esse tipo de direito é mais comumente considerado enquanto complemento do sistema jurídico.
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