Você Sabe o Que é Pró-Labore?

Se você trabalha para uma empresa, você recebe um salário, certo? No caso de sócios-administradores, não é bem assim que funciona. Isso porque, o tempo de dedicação que esses cargos exigem, na maioria das vezes, são muito maiores e, portanto, mais cansativo, do que outros cargos com carga horária bem definida.

Mas então, como é que os sócios e executivos recebem por seus serviços? É aí que entra o pró-labore. O termo, que vem do latim, faz referência ao que é conquistado “pelo trabalho” e nada mais é do que um sistema de contratação diferenciado, mas legalizado e dedicado a altos cargos, que possuem demandas a qualquer hora do dia, em qualquer dia da semana.

Diferença entre salário e pró-labore

Agora que você já sabe o que é pró-labore, é preciso saber também que ele tem algumas características que o diferencia, e muito, do sistema de contratação CLT, por exemplo, e por isso não é chamado de salário.

Dentre as principais diferenças, está a não obrigatoriedade do 13º salário, que fica a critério da empresa e do sócio-administrador. O mesmo vale para as regras do período de férias, que normalmente é de 30 dias (após um ano de trabalho), mas que, no caso do pró-labore, é totalmente opcional. Todos esses benefícios trabalhistas, inclusive o pagamento do FGTS, são acordados entre a empresa contratante e o colaborador que receberá o pró-labore. Ambos, em comum acordo, decidem o que é melhor.

Benefícios e o cálculo do pró-labore

Já que esse sistema de contratação pode privar os sócios de alguns benefícios trabalhista, qual a vantagem do pró-labore para quem recebe? A resposta é simples e eficaz: uma remuneração maior!

Contudo, para que isso aconteça, não basta que a empresa retire os benefícios (como férias, 13º e etc.) e converta isso em dinheiro. No cálculo de um pró-labore justo, é necessário levar em conta todas as funções do sócio. Além disso, o valor pode ser baseado na tabela do INSS, que define tanto o teto mínimo quanto o máximo. Mas atenção! Recomenda-se que o pró-labore seja sempre superior aos salários dos outros funcionários, e que o acordado esteja devidamente estabelecido no contrato social da empresa.