Agora, quem cometer crime de racismo pela internet não ficará mais impune. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), aprovou o projeto de lei do senador Paulo Paim, que assegura a prisão de qualquer pessoa que cometer discriminação racial pela web.
A proposta, que atualiza a lei de racismo no Brasil, prevê a prisão de quem cometer crimes de racismo e discriminação pela internet. A PLS 80/2016 garante que aqueles que repassarem as ofensas adiante também serão presos.
Com a nova lei, a pessoa que for acusada de discriminação racial, através da internet ou de qualquer outra rede de computadores com visibilidade pública, poderá ser condenada a pena de dois a cinco anos, além de multa.
Além dos crimes de racismo pela internet, também poderá ser preso aqueles que demonstrarem uma conduta de injúria racial (artigo 140 do Código Penal). A conduta de injúria racial é caracterizada pelo ato de ofender a honra de alguém maldizendo a raça, cor, etnia, religião ou origem. Enquanto o crime de injúria racial se dirige a uma única pessoa, o crime de racismo é dirigido a um grupo.
Para denunciar crimes de racismo e discriminação pela internet, o individuo pode valer-se da própria rede, usar o site da Polícia Federal ou se dirigir até a delegacia mais próxima.
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