A partir de janeiro de 2018 planos de saúde vão incluir 18 novos procedimentos

Veja tudo o que deve mudar nos planos de saúde a partir de 2018, e como realizar consultas e publicações no Diário Oficial da União.

A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – deve ampliar a cobertura mínima dos planos de saúde a partir de Janeiro de 2018. Acompanhe as novas regras e o que deve mudar para a população.

A nova resolução inclui 18 procedimentos inéditos para planos de saúde, além de maior abrangência para outros 7 procedimentos. Os detalhes foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 8 de Novembro.

A renovação do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com terapias, exames, cirurgias e medicamentos orais para tratamento do câncer. Trata-se também da primeira incorporação de um remédio para esclerose múltipla.

A lista, que já foi aprovada, passa a valer a partir do dia 2 de Janeiro de 2018 e deve atender cerca de 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de saúde e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos.

Segundo a ANS, a lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde deve ser atualizada a cada dois anos, como forma de garantir acesso aos diagnósticos, tratamentos e acompanhamentos de doenças, com protocolos científicos comprovados de eficiência, segurança e efetividade.

A atualização do Rol é um avanço demasiado importante para os beneficiários de planos de saúde, e os critérios utilizados durante a revisão devem estar sempre visando constante evolução, embora sem causar prejuízos para a sustentabilidade do setor e disponibilidade de recursos.

Novas Incorporações: O que deve mudar

Com as mudanças, serão inclusos:

  • 8 medicamentos que fazem parte do tratamento para cânceres;
  • 1 exame PET-CT na rotina de diagnósticos de tumores neuroendócrinos;
  • Medicação imunobiológica para tratamento de esclerose múltipla (natalizumabe);
  • Tomografia de coerência óptica e quimioterapia com antiangiogênico para tratamento de edema macular secundário, oclusão de veia central da retina, oclusão de ramo de veia central da retina, e retinopatia diabética;
  • Radiação para tratamento de ceratocone;
  • Cirurgia laparoscópica para restaurar permeabilidade de tubas uterinas;
  • Cirurgia laparoscópica para desobstrução de tubas uterinas;
  • Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário;
  • Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico;
  • Terapia imunoprofilática contra o vírus sincicial respiratório;
  • Endoscopia para o tratamento de doenças relacionadas a infecções urinárias (em crianças).

Mensalidade

A extensão de cobertura pode sim levar ao aumento nas parcelas e mensalidades pagas todos os meses aos planos. Após ser publicada a resolução normativa que amplia o Rol, essa inclusão de novos medicamentos é avaliada por um ano. Se for comprovado impacto financeiro pela ANS, deverá ser estudado o cálculo do reajuste do ano seguinte.

Avaliação periódica

Após uma extensa discussão feita no âmbito do Comitê Permanente de Regulação a Atenção à Saúde (Cosaúde), é que foi elaborado o normativo que atualiza a lista de coberturas.

O Cosaúde contou com diversos representantes do Governo, do setor de saúde e de órgãos de defesa do consumidor, e também realizou consulta pública para manifestação de toda a sociedade.

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