A Lei 13.305/2016, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União determinou que as embalagens de produtos que contenham lactose deverão informar ao consumidor a presença do nutriente.
O texto sancionado pela Presidência da República é o do Projeto de Lei do Senado (PLS) 260/2013, aprovado em decisão final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em oito de junho.
A lactose é um nutriente, como se fosse um tipo de açúcar, presente no leite. Esse nutriente quando não é digerido causa sérios problemas à saúde acarretando em forte mal-estar. Pesquisas indicam que 70% dos brasileiros têm algum grau de intolerância a produtos com lactose. Além de informar se o produto contém ou não lactose, a embalagem também deverá dizer o grau de lactose que existe no alimento.
Quanto aos alergênicos, segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015), que abrange alimentos e bebidas, as embalagens deverão informar a existência de 17 substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pistaches, castanhas, além de látex natural.
Por exemplo, a embalagem de um chocolate, com a nova lei sobre produtos com lactose e alergênicos, a partir de agora deverá apresentar além de informações nutricionais, informações sobre o teor de lactose e a presença de substâncias alergênicas que inclui o leite.
Portanto, a partir de alguns dias (180 dias a contar a partir da aprovação da Lei) todos os fabricantes deverão se enquadrar ao novo padrão de embalagens. Os fornecedores deverão informar no rótulo se o alimento contém ou não lactose. O autor da proposta, senador Paulo Bauer, explicou a proposta citando resultados de vários estudos que apontam a grande quantidade de pessoas com intolerância à lactose no Brasil.
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