O nome Alienação Parental é um termo complicado e pouco usual em nosso vocabulário, mas com certeza você já ouviu falar de casos assim e deve até conhecer alguma família que sofre com esse problema. Confira a seguir sobre o que se trata a Alienação Parental!
No início dos anos 80 um psiquiatra dos Estados Unidos chamado Richard A. Gardner criou o termo Síndrome de Alienação Parental, seu objetivo era descrever o distúrbio de algumas crianças e adolescentes, que criaram o sentimento de raiva e rejeição a um dos pais, sem nenhum motivo aparente.
Segundo Richard isso acontece por uma má conduta de um dos pais, que muitas vezes induz pensamentos negativos na mente das crianças, além de situações traumáticas como separações e disputas de custódia.
Visando diminuir a incidência dessa síndrome, cada vez mais popular nos tribunais brasileiros, em 2010 foi sancionada a Lei da Alienação Parental, nº 12.318. Essa lei prevê como crime a prática de pais, mães ou detentores da guarda de uma criança ou adolescente, a alienação parental, ou seja, a privação do menor ao contato com outro genitor.
Por exemplo, quando um casal se separa, a guarda fica com a mãe e ela priva a visita do pai aos filhos. Entendeu? A lei busca corrigir essas ações com acompanhamentos psicológicos, multas e em casos mais graves a perda da guarda do menor.
Mas não somente a privação do menor ao contato com outro genitor, o simples fato de difamar, induzir ou fazer pressão psicológica contra o outro genitor já caracteriza a prática como crime.
Entendeu o que é e como funciona a Lei da Alienação Parental? Para saber mais sobre outras leis e diários oficiais acompanhe o e-Dou!
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