Desde o ano passado, os medicamentos produzidos com compostos derivados da maconha podem ser importados livremente pelos brasileiros. Publicada no Diário Oficial da União, a medida modifica o artigo que trata da manipulação de remédios à base de substâncias entorpecentes, adicionando uma exceção àqueles que contenham derivados da Cananabis em sua composição.
Podendo ser baseados nos princípios ativos do canabidiol (CBD) ou tetra hidrocanabinol (THC), os medicamentos à base de maconha são utilizados para o tratamento de uma grande quantidade de doenças, como:
Como os remédios com esse princípio ativo ainda não são fabricados no Brasil, a única forma de obtenção das substâncias é por meio da importação. Para isso, os pacientes precisam apresentar laudo médico que comprove a necessidade do medicamento para o tratamento da doença. Nesse tipo de modalidade, o governo concede isenção de 100% para que o remédio possa entrar em solo brasileiro.
Embora o uso e importação dos medicamentos à base de maconha tenham sido liberados pela Anvisa, o valor pago por esses compostos ainda impede que parte da população tenha acesso a eles. Chegando a custar mais de mil reais por dose, muitos portadores de doenças crônicas têm entrado na justiça para que o Estado arque com o tratamento.
Essa medida também foi essencial para evolução das pesquisas que buscam avaliar os reais impactos dos derivados da cannabis nos portadores de doenças. Embora o canabidiol não tivesse qualquer propriedade psicoativa, os estudos clínicos e acadêmicas eram limitados e restritos, impedindo avanço desse campo.
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