São vários os benefícios concedidos pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social com o objetivo de proporcionar renda a trabalhadores associados que perderam por algum motivo a capacidade de trabalhar, como situações de doenças, invalidez, velhice, morte e desemprego involuntário, além de maternidade e prisão. Em comum, todas essas pensões são pagas ao segurado durante um período estipulado ou até o fim de sua vida e não são transferidos para terceiros.
Quando ocorre óbito de uma pessoa que está recebendo alguma dos benefícios concedidos pelo INSS, terceiros não podem usufruir do salário, mesmo que sejam membros da família ou tenham a senha da conta em que é depositada a quantia.
Nessa situação, a pessoa em posse do cartão e da senha deve comunicar imediatamente a morte do segurado ao INSS para que o benefício seja suspenso. Os cartórios também são obrigados a informar à entidade pública todos os falecimentos registrados até o dia 10 de cada mês.
Receber benefício de titular falecido é crime
Continuar sacando as quantias referentes a algum dos benefícios concedidos pelo INSS após a morte do titular constitui-se como crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Ao detectar a prática, o INSS informa à Polícia Federal que investiga e encaminha o caso à Justiça Federal para iniciar o processo contra a pessoa que está usufruindo do seguro.
Caso o acusado seja condenado, ficará sujeito à pena de um a cinco anos de reclusão, pagamento de multa e desconto do valor indevidamente utilizado, se for concedida pensão por morte. Isso não somente acontecerá com as pessoas que continuarem recebendo o benefício, mas com aquelas que sacarem o valor assim que ocorrer o óbito.
Para evitar esses problemas, o recomendado é solicitar à Previdência Social o cancelamento do seguro imediatamente. Você pode fazer isso pela central de atendimento da entidade, cujo número é 135 ou diretamente na agência bancária em que o titular recebia o pagamento mensal.
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