Caluniar, Difamar e Injuriar são a Mesma Coisa?

Em conversas do dia a dia, principalmente em brincadeiras, é comum acusar alguém de calúnia, difamação, ou até de injúria. Porém, essas três palavras classificam crimes contra a honra, possuem significados totalmente distintos, penas diferentes e, portanto, merecem atenção! Diante disso, para não cometer erros por aí, veja abaixo o que cada ação significa, de acordo com o Código Penal brasileiro.

Caluniar

Uma das características principais da calúnia, que geralmente é confundida com difamação, é que ela está ligada à acusação falsa de um crime. Por exemplo: dizer que uma mulher roubou um celular, narrando o acontecimento (com começo, meio e fim), e sabendo que, de fato, ela não fez isso, é um ato de calúnia. Neste caso, a pena para o acusador pode variar de seis meses a dois anos de detenção e multa.

Difamar

Quanto à difamação, esta envolve a reputação das pessoas e acontece quando se diz algo ofensivo, que prejudica tanto a imagem, quanto a reputação de alguém diante de um grupo ou da sociedade em geral. Diferente da calúnia, a difamação não está ligada à acusação de crime. Para os difamadores, a pena é um pouco mais branda que para os caluniadores. A detenção vai de três meses a, no máximo, um ano, além da multa.

Injuriar

O ato de injúria também é considerado ofensa. Porém, é de âmbito mais pessoal e diz respeito à dignidade e ao decoro. Ela pode envolver juízo de valor, xingamentos e até algumas agressões físicas. Quando jogadores de futebol são chamados de “macacos”, por exemplo, qualifica-se crime de injúria e, como tal, existe uma multa para a penalização, mas também a detenção, que varia de um a seis meses.

Depois disso, caluniar, difamar e injuriar é a mesma coisa para você? Esperamos que não! E que você se lembre das diferenças.