Cartórios de registro civil agora podem emitir documentos de identificação

Saiba mais sobre a nova lei que aprova a emissão de documentos de identificação pelos cartórios e veja também como realizar consultas no Diário Oficial.

Com a Lei nº 13.484/17, os cartórios de registro civil de todo país passarão a emitir documentos de identificação, como carteira de trabalho e passaporte, além de alterar informações em certidões de nascimento e permitir aos pais a escolha da naturalidade do filho de acordo com local de nascimento ou cidade onde moram.

Veja mais informações sobre as mudanças:

Lei 13.484/17: O que muda?

De acordo com a Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), com a nova medida, os órgãos públicos poderão usufruir da capilaridade dos cartórios, além de facilitar a emissão de documentos, tornando-os mais acessíveis à população.

Dessa forma, o Governo (federal, estadual e municipal) poderá economizar com mão de obra e procedimentos internos.

Mas atenção: A nova oferta de serviços em cartório não é universal, e está ligada diretamente aos convênios firmados entre as associações de cartórios e os órgãos expedidores de documentos.

A emissão de passaporte, tendo como exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal, enquanto que a emissão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) decorre de convênio com o DETRAN (Departamento de Trânsito) de cada unidade da federação.

Com relação aos preços, a Anoreg/SP explica que dependerão do convênio acordado com cada órgão, mas por outro lado, aqueles documentos que são gratuitos, garantidos por lei, continuarão assim.

Fraudes

A descentralização desses serviços logo trouxe a questão das fraudes à tona. Os cartórios deverão ser constantemente fiscalizados pelo Poder Judiciário.

Cancelamento de CPF

A nova Lei facilita a criação de convênios entre órgãos públicos e cartórios, o que antes só era feito após autorização da Justiça. A Receita Federal já possui convênio com a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), para emissão de CPF de forma gratuita e diretamente na Certidão de Nascimento dos recém-nascidos.

Com as novas regras, a Receita Federal e os Cartórios de Registro Civil de 15 estados brasileiros passarão a realizar de forma automática o cancelamento do CPF, no momento do registro de óbito.

Segundo a Arpen-Brasil, isso vai contribuir para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a pessoas mortas (o que hoje estima-se somar mais de 1 bilhão de reais).

Atualmente, o convênio abrange os estados do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará Piauí, Amapá, Distrito Federal, de São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pernambuco, Roraima, Minas Gerais e do Acre.

Retificação de documentos

A lei também permite que, em alguns casos, os cartórios consigam retificar registros sem que haja autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes, por exemplo.

Se um determinado sobrenome, como Souza, fora registrado com “S” no lugar de “Z”, é possível realizar a alteração sem necessitar de consulta com o Ministério Público. Outro caso: Se na certidão de casamento houver algum erro no número do CPF, mediante comprovação, a retificação é feita pelo cartório.

Naturalidade

No momento do registro de um recém-nascido, os pais poderão escolher a naturalidade de acordo com a cidade em que o filho nasceu ou local onde a família reside. Tal medida tem como finalidade tornar mais prático o registro nos municípios em que ainda não há maternidades.

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