Um processo licitatório passa por diversas etapas do início ao final. Todas têm sua importância e precisam de atenção total durante o certame. Entretanto, duas têm papéis especiais para garantir que tudo ocorreu bem: a homologação e a adjudicação na licitação.
Confira neste artigo alguns detalhes sobre as particularidades do final do processo e descubra mais!
A adjudicação se dá pela fase da licitação em que o objeto licitado é concedido à empresa ganhadora. Ela ocorre após todo o processo ser realizado e somente antecede a homologação, que é o procedimento que fecha e torna legal e aceito o resultado do processo licitatório.
Em tese, a adjudicação na licitação marca o final da fase de classificação e julgamento das propostas comerciais. Entretanto, há quem diga que ela não é obrigatória, visto que não configura claramente a contratação da empresa vencedora.
A adjudicação, na verdade, só dispõe de maneira clara quem ganhou o processo licitatório e não é, de fato, a etapa que determina a contratação do serviço por meio do vencedor ou a compra de um ou outro bem pela Administração Pública.
Existem conhecidas divergências em relação à ordem com que são instituídas as duas fases do processo licitatório. Há juristas que acreditam que a doutrina deveria seguir com a adjudicação após a homologação e outros que pensam de maneira inversa, visto que a homologação ser feita antes da adjudicação faria com que o vencedor fosse realmente comprovado.
Este conflito ocorre devido a dois artigos: o 38, VII e o 43, VI. Porém, a discussão é mais por desencontro de ideias e não afeta diretamente nenhum tipo de certame ou a publicação em Diário Oficial.
Há sim, que ter a ordem das fases da licitação no Edital, mas quaisquer mudanças de menor importância como essa não causariam grandes problemas no processo.
Em tese, ao se pensar de maneira lógica, a ordem mais clara seria trabalhar a adjudicação, que finaliza o procedimento de seleção e classificação das propostas, e então homologar o resultado para comprovar que o processo é válido e ocorreu com total respaldo das representações e comprovações legais.
Porém, por outro lado há o pensamento de que a homologação vir anteriormente faz com que a adjudicação ocorra de maneira mais certa, não podendo ser invalidada depois pela não homologação do processo licitatório.
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