Desde o início de 2016, uma nova regra de ICMS está afetando o e-commerce, complicando bastante a vida de pequenas empresas. Isto porque as vendas diretas ao consumidor entre estados terão imposto compartilhado entre origem e destino. Já não chegasse a alta do dólar e seu impacto direto nos preços dos importados, as empresas que fazem negócios via internet precisam se adaptar a uma nova rotina tributária.
Em vigor desde 1º de janeiro, as vendas diretas ao consumidor de outros estados devem obedecer ao novo regime de alíquotas do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. As novas regras foram definidas pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015). O impacto é maior para os negócios do e-commerce, mas toda negociação que envolva pessoa física ou jurídica devem atender a nova legislação, recolhendo o ICMS do estado em que a venda está sendo realizada e também pagar o tributo no estado de destino. As guias destes recolhimentos devem ser anexadas à mercadoria que segue para o cliente.
A burocracia altera os custos operacionais das empresas impactadas porque é necessário pesquisar e aplicar diferentes alíquotas entre os diversos estados do País. E isso acaba acarretando preços mais altos para um consumidor que, em plana crise econômica, já se mostra bastante resistente em comprar. A alta nos preços pode chegar a 12% para que os negócios compensem.
A tabela é progressiva, ou seja, até o ano 2019, gradativamente, o recolhimento do diferencial das alíquotas será compartilhado entre os estados de origem e destino da mercadoria, até ficar 100% com o estado consumidor.
Mas o que ocasionou a mudança? Antes, o ICMS era retido no estado vendedor. Porém, com o crescimento do e-commerce no País, houve uma mobilização por parte dos estados que estavam vendo suas arrecadações caírem. Dai a decisão do governo.
Empresas inscritas no Simples Nacional também estão enquadradas na nova regra que altera a carga tributária total e abre brecha para discussões judiciais sobre bitributação. Fato é que a nova regra vem paralisando os negócios de pequenos e-commerces. Os especialistas apontam que as empresas ainda estão se adaptando às mudanças. É que os negócios virtuais menores demandam mais tempo para ajustes de sua rotina contábil. Isto por causa das novas exigências que aumentaram as dificuldades operacionais e administrativas, sendo que, em alguns casos, as empresas precisem até contratar novo funcionário para dar conta desta atividade.
A mudança pode, ainda, aumentar a informalidade e a sonegação. Há, também, riscos de suspensão de vendas para determinados estados brasileiros. Outra lacuna em relação a este tema é a falta de regulamentação para procedimentos comuns no e-commerce, como envio de amostras para o consumidor degustar e testar produtos e a devolução ou trocas de mercadorias.
Para minimizar o impacto negativo nas empresas, uma dica é usar a inscrição estadual como forma de reunir as obrigações tributárias em um relatório e quitar o imposto mensalmente e não a cada operação. Flexibilizar as exigências para abertura do registro nas respectivas secretarias de fazenda é uma das disposições da EC 87/2015.
As diferenças entre as alíquotas das vendas interestaduais aumentam a complexidade do recolhimento do ICMS que, inclusive, também acarreta as chamadas guerras fiscais entre os estados para atração de investimentos.
Se você tem um e-commerce e ainda não está entendendo as mudanças do ICMS, conte pra gente! Fique atento diariamente no e-DOU.