Ter a casa própria é o desejo de muitos. E para conseguir realizar esse grande sonho, os brasileiros contam com algumas opções de financiamento para recorrer. Uma delas, e a mais comum, é utilizando os recursos do FGTS, por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Essa alternativa, porém, tem algumas regras que você precisa conhecer antes mesmo de escolher a casa ou o apartamento. Entenda!
Como o nome sugere, o SFH, criado pelo governo em 1964, é um sistema de financiamento habitacional. Contudo, além de possibilitar a compra de um imóvel, ele permite também que os brasileiros consigam obter dinheiro para a construção ou a reformar de uma casa ou apartamento.
Para que isso aconteça, o SFH utiliza três tipos de recursos: o FGTS, a conta poupança e os financiamentos no país ou no exterior, contraídos para a execução de projetos habitacionais e títulos de crédito.
Para utilizar o Fundo de Garantia na compra da casa própria – uma das poucas situações quando é permitido sacar o FGTS – é necessário ter trabalhado em regime CLT e ter registro de ao menos três anos na carteira de trabalho. Esse registro não precisa ser de forma contínua, ou na mesma empresa.
O financiamento deve ser destinando apenas para a compra de residências urbanas. Além disso, quem for comprar a casa ou apartamento não pode ser dono, coproprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel que esteja em área urbana.
Se esses critérios forem cumpridos, o trabalhador pode comparecer à uma agência da Caixa Econômica Federal para apresentar um documento de identidade, a declaração de imposto de renda, uma certidão atualizada do imóvel a ser comprado e o extrato da conta do FGTS ou a carteira de trabalho. Dessa forma, poderá solicitar o financiamento pelo SFH.
No SFH, o valor do imóvel a ser financiado tem limites que variam periodicamente. No entanto, o sistema oferece um financiamento de até 90% do valor do imóvel, com custos que não ultrapassam 12% ao ano, incluindo juros, comissões e outros encargos.
Quando feito com o FGTS, por exemplo, o sistema tem um valor máximo de financiamento que varia de acordo com cada estado. Em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, o limite é de R$ 950 mil. Já nos outros Estados da federação, esse valor cai para R$ 800 mil.
Entretanto, e como prova de sua variação de limites, as operações contratadas entre 20 de fevereiro e 31 dezembro de 2017 ficam com um teto de financiamento de R$ 1,5 milhão, mas apenas nas regiões onde o valor da moradia é mais alto (citadas acima). Outro fator importante é que esse novo teto é aprovado apenas para a compra de imóveis novos.
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