As licitações são processos que exigem muita precisão para serem realizados, isso porque a assertividade é de extrema necessidade. Para que isso seja feito da maneira correta, todos os aspectos devem estar claros para as partes envolvidas, incluindo os documentos necessários para licitação.
Você sabe quais são eles? Confira neste artigo!
Documentos necessários para licitação
Os documentos necessários para licitação devem atender às exigências das duas etapas do processo, que são a habilitação e a proposta comercial, nesta ordem. A única exceção são os Leilões Judiciais, cuja ordem é invertida, e é apresentado primeiramente o envelope da proposta comercial.
A documentação é a seguinte:
Para a habilitação
As empresas licitantes deverão apresentar os documentos apontados pelo Edital, mas geralmente, a lista exigida é:
- CNPJ;
- contrato social (ato constitutivo e alterações). No caso de Sociedades Anônimas, aplica-se o Estatuto Social e Assembleia de eleição dos diretores;
- inscrição Estadual e/ou Municipal;
- registro ou inscrição na entidade profissional competente;
- decreto de autorização (no caso de empresas estrangeiras);
- provas de regularidade fiscal mediante apresentação de certidões negativas (ou positivas com o mesmo efeito) das fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como perante o INSS e FGTS;
- atestados de capacitação técnica (profissional e operacional). Deve ser comprovado o desempenho anterior relacionado e compatível com o objeto da licitação em características, quantidades e prazos;
- atestado de vistoria (caso seja cabível);
- certidão negativa de concordata ou falência, bem como recuperação judicial ou extrajudicial;
- prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (quando cabível, desde que previamente estabelecido em Edital);
- balanço patrimonial e demonstrações contábeis (de resultados), além dos termos de encerramento e abertura do Livro Diário, desde que devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão de registro competente ao comércio;
- garantia de participação com limite de um por cento do objeto licitado;
- declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho (trabalho do menor), em vista de atender o disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
As exigências podem ser modificadas a qualquer momento, já que estão atreladas ao poder discricionário da Administração Pública.
Para a Proposta Comercial
É comum que o Edital enumere condições e exigências que deverão ser informadas pelos licitantes. Inclusive, em muitos casos, é fornecido no documento até mesmo um “modelo” de proposta.
No entanto, geralmente a proposta precisa conter:
- objeto ofertado (com todas as características e especificações);
- marca e modelo do produto oferecido.
Para mais informações sobre licitações e documentação, confira as nossas publicações! Continue navegando pelo portal e-DOU!