Você já assistiu um noticiário ou já leu alguma matéria onde se mencionavam crimes dolosos ou crimes culposos. Geralmente os homicídios são caracterizados dessa forma, e pode ser que você também já tenha reparado nisso. Os termos “doloso” e “culposo” são bastante usados na esfera judicial, mas ainda fogem do conhecimento de pessoas que não possuem intimidade com o assunto.
Hoje vamos esclarecer o que são esses tipos de crimes e o que diferencia um homicídio doloso de um homicídio culposo. Acompanhe e entenda!
O crime doloso, também conhecido como dano comissivo ou quando há intenção de lesionar, é aquele em que o indivíduo prevê o resultado de sua conduta e, mesmo assim, segue adiante, cometendo o crime de maneira proposital e premeditada.
Já o crime culposo se dá quando o indivíduo não teve a intenção de realizar a infração, nem de obter seu resultado. O crime culposo costuma ser consequência de imprudência, negligência ou imperícia.
O homicídio doloso se dá quando um individuo comete um assassinato intencionalmente. Este tipo de homicídio pode ser classificado como direto, quando o indivíduo realmente deseja matar outra pessoa; ou indireto, quando o indivíduo não tem a intenção de matar, mas é o responsável por arquitetar ou planejar a morte do outro.
Enquanto isso o homicídio culposo acontece quando o indivíduo tira a vida de outro sem intenção, por acidente, defesa ou negligência.
No homicídio doloso simples, a pena pode variar entre seis a 20 anos, em regime semi-aberto ou fechado. No homicídio doloso qualificado, a pena fica entre 12 a 30 anos, em regime exclusivamente fechado.
Nos casos de homicídio culposo, o condenado pode pegar de um a três anos de prisão, e se o réu não for reincidente o regime pode ser aberto, conforme prevê o artigo 33 do Código Penal.
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