Quem costuma reparar no holerite, já deve ter percebido a diferença entre o salário líquido e o salário bruto. De acordo com a legislação brasileira, o empregador não pode descontar valores do salário do empregado, exceto em casos previstos por lei com a autorização do trabalhador. Você sabe quais são os descontos salariais permitidos por lei? Descubra lendo esse post!
A contribuição destinada ao INSS varia de acordo com a remuneração, seguindo a tabela correspondente do mês em que o serviço foi prestado, fazendo parte dos descontos salariais permitidos por lei.
O FGTS é um dos descontos salariais permitidos por lei e descontado da folha de pagamento. O valor deve ser depositado na conta do empregado na Caixa Econômica Federal pelo empregador. A conta não pode ser movimentada livremente pelo funcionário, uma vez que existem critérios para retirar o dinheiro depositado.
Essa contribuição é um desconto que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. É de natureza tributária e recolhida em todo o mês de abril pelo empregado e todo mês de janeiro pelo empregador. É equivalente a um dia de trabalho normal.
Quando o empregado está em condição de sócio sindical e autoriza um desconto mensal com o intuito de usufruir de alguns benefícios, o desconto é feito em sua folha de pagamento.
Esse desconto salarial permitido por lei é feito quando o juiz estabelece que o valor da pensão pode ser descontado em folha de pagamento. Esse desconto também pode ser decorrente da contratação de créditos consignados.
É previsto em lei que seja descontado até 6% do salário base do trabalhador quando ele comprova os meios de transporte que utiliza até o local de trabalho. O valor pode variar de acordo com o gasto do transporte e faltas não justificadas.
Quando o empregado causa algum dano material à empresa, é possível que o valor seja descontado, porém, somente quando o funcionário está de acordo e assina uma autorização do débito. Se o dano é feito de forma intencional, o desconto pode ser feito sem autorização prévia.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, é proibido vender ou oferecer serviços e mercadorias aos empregados com a possibilidade de desconto no salário. A empresa não pode obrigar o trabalhador a usufruir dos serviços oferecidos internamente. Se o valor for descontado do salário, a situação é considerada como fraude.
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