Doação de Sangue e Medula Óssea – Saiba Quais são os Direitos dos Voluntários

Quanto maior for o número de voluntários que contribuem para programas de doação de sangue e medula óssea, mais vidas são salvas. Por esse motivo, esse estímulo é um dos temas recorrentes de campanhas governamentais que procuram conscientizar mais pessoas a tornarem-se doadoras. Essa motivação há muito tempo tem saído dos limites das propagandas para irem parar em textos legislatórios como direitos e benefícios das pessoas que se movimentam em prol da causa.

As leis que determinam os direitos dos doadores de sangue e medula óssea são determinações estaduais ou municipais. Por esse motivo, não são válidas para todo o território nacional. As pessoas que querem tornar-se voluntárias precisam procurar conhecer melhor quais são os benefícios vigentes no local em que elas residem. A consulta pode ser realizada por meio do site das secretarias relacionadas à área da saúde de determinada região.

Benefícios recorrentes

Apesar das leis referentes aos benefícios e direitos às pessoas que realizam doação de sangue variarem conforme a localidade, algumas são recorrentes. Muitos estados e benefícios, por exemplo, começaram a conceder meia entrada em atividades culturais aos doadores. O desconto pode ser delimitado de acordo com a frequência mínima de doação ou seguindo outros critérios. Podemos citar as leis estaduais do Paraná, Espírito Santo, Acre e algumas cidades do interior de São Paulo que aderiram esse benefício.

Direito do trabalhador que realiza doação de sangue e medula óssea

No âmbito federal, há somente uma lei que garante benefício pela doação de sangue e medula óssea. Trata-se de um direito trabalhista disposta na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que obriga a empresa a dispensar o empregado a cada doze meses para realizar a doação. Segundo o texto, o trabalhador pode faltar um dia sem que haja desconto em seu salário ou outros prejuízos semelhantes.

Acompanhe todas as possíveis novas leis nos âmbitos estaduais, municipais ou federais que tenham sido publicadas em algum Diário Oficial, consultando esses veículos com mais praticidade por meio do portal e-Dou.

Você também vai gostar de:

  1. Os passos para criar uma nova lei
  2. Autorização da entrada de medicamento à base de maconha – Saiba como funciona