A Lei de Licitações é o que regulamenta os procedimentos licitatórios no âmbito da administração pública. Por meio deste processo, serão analisadas as propostas de compra de bens ou serviços para efetivar a contratação da melhor oferta.
Diversas obras de engenharia feitas pelo Governo do Estado, por exemplo, devem passar pelo processo licitatório para definir qual será a construtora responsável pelo projeto. Dependendo do valor, não é possível optar por uma empresa específica sem antes realizar este procedimento.
A seguir, explicamos os pontos mais importantes desta legislação para que você compreenda melhor a Lei de Licitações.
A Lei de Licitações, registrada pelo nº 8.666/93, rege o procedimento pelo qual a Administração Pública — como governos e empresas de economia mista — dá oportunidades iguais para que os interessados façam propostas de compra de bens e serviços. Para, posteriormente, ser escolhida a empresa com a proposta mais benéfica para o órgão público contratante.
O objetivo desta lei é garantir a isonomia, promover o desenvolvimento nacional e encontrar propostas vantajosas para a administração pública.
Há sete modalidades de licitação que determinam como será conduzido todo o processo de compras de bens ou serviços, são elas:
A homologação consiste em rever todos os procedimentos e propostas, bem como verificar a validade de todos os atos praticados no curso da licitação, para garantir a sua legalidade.
Na Lei de Licitações, a etapa final é a adjudicação, que serve para indicar a proposta vencedora no processo licitatório de compra de bens ou serviços. É um ato declaratório, que não tem efeito jurídico sem que seja feita, anteriormente, a homologação. A partir daqui, já é possível realizar a contratação da empresa vencedora.
Para finalizar o processo de forma legal é necessário realizar um contrato entre as duas partes. De acordo com a lei, as informações obrigatórias que devem estar neste documento são: o objeto da contratação, o regime de execução, preço, garantias asseguradas pelo contrato e os deveres e obrigações das partes.
Agora que você já conhece a Lei de Licitações, saiba que você pode consultar por meio do E-dou todas as publicações do Diário Oficial da União para verificar os novos editais de licitação.
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