Os empregados domésticos, de acordo com a legislação que entrou em vigor este ano, também passam a ter direito a receber o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Para receber o benefício, além da demissão sem justa causa, o empregado doméstico precisa estar inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e comprovar ter trabalhado, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses.
Contribuintes que possuam outra fonte de renda própria capaz de prover suas necessidades e de suas famílias e quem já é beneficiário da Previdência Social, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
O auxílio será pago por, no máximo, três meses e cada parcela será de um salário mínimo.
Basta ir até uma das Unidades de Atendimentos vinculadas ao Ministério do Trabalho entre 7 e 90 dias após a demissão.
Os documentos necessários são:
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