Aprovada no ano passado, a reforma trabalhista ditou mudanças importantes na realidade do trabalhador e empregador brasileiro. Para entender como estas sanções transformaram a nova lei de terceirização, continue lendo este artigo!
A lei de terceirização são um conjunto de normas e disposições sobre o trabalho terceirizado no país. Entende-se por terceirizado, todo aquele serviço prestado para empresas que seja executado por funcionários fora do seu time, ou seja, que não possuem vínculo direto com esta organização. Os direitos destes são de responsabilidade da fornecedora de serviço, que torna-se a contratante terceirizada.
Vamos agora, entender o que mudou dentro desta lei:
Segunda consta na reforma trabalhista, “considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.” Este trecho foi retirado do texto de formulação da Lei 13.467/17.
A proposta leva flexibilidade para contratação em modo de prestação de serviços. Isso ocorre porque amplia o texto que dita as atividades que podem ser categorizadas e oferecidas nesta modalidade.
Segundo a Lei da tercerização, agora as atividades meio ( ou seja serviços como limpeza, vigilância, contabilidade etc) possuem mais opções, assim como as atividades fim, que antes não eram inclusas como trabalho terceirizado legalizado.
A principal questão está nesta abrangência das atividades fim. Teoricamente, elas são toda e qualquer atividade diretamente ligada a função da empresa. Ou seja, em um açougue a atividade fim é a de açougueiro. Em um escritório de advocacia, a de advogado e assim por diante.
Entretanto, dentro deste contexto, muitos trabalhadores em função CLT estão com medo de serem dispensados. Afinal, pode surgir uma preferência para a contratação terceirizada de diversas áreas, que diminui os custos.
Para resumir, todas as atividades dentro de uma empresa, poderão ser terceirizadas. Por exemplo, em uma escola, os professores poderão ser terceirizados ( contratados por outra organização), da mesma forma que médicos em hospitais.
Isto abre precedentes para o debate em relação a remuneração profissional destes trabalhadores, que pode sofrer uma queda, segunda as previsões mais pessimistas.
Entretanto, apesar disto, a Lei da terceirização, não altera os direitos constitucionais assegurados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Além disso, fica terminantemente proibido a contratação de profissionais terceirizados se estes já possuírem contrato formal.
Gostou de aprender mais sobre a lei de terceirização? Continue acompanhando as matérias do E-dou!