O fim de ano tende a ser um momento especialmente movimentado para as empresas. Nessa época, vários processos devem ser feitos, inclusive em relação às obrigatoriedades fiscais, como o fechamento anual da contabilidade.
Ele é determinado pelo Art. 1.179 do Código Civil, levantando o balanço patrimonial e apurando o resultado econômico do negócio ao longo do ano.
Apesar de muitos acreditarem que há semelhança entre os dois tipos de fechamentos e até os confundirem, os procedimentos são bastante distintos.
O fechamento mensal, como o nome prevê, acontece a cada mês, a fim de identificar necessidades da empresa e estabelecer estratégias de desenvolvimento. O fechamento anual, por sua vez, cria um panorama de todo ano — ou seja, não funciona como um fechamento do mês de dezembro, por exemplo.
Sendo uma obrigatoriedade anual para todas as empresas, a escrituração do fechamento anual da contabilidade precisa ser exata e, por isso, exige muita atenção.
Os passos para evitar erros são:
Para que esses passos sejam cumpridos em sua plenitude, os documentos necessários, em geral, para o fechamento contábil anual são:
De certa forma, o acompanhamento dos relatórios mensais é o que mais contribui para a elaboração do fechamento anual da contabilidade. Por isso, é fundamental garantir que mês a mês os dados sejam o mais precisos possível.
A publicação de documentos empresariais em jornais de grande circulação, como os Diários Oficiais em suas diferentes instâncias (federal, estadual e municipal), é importante para consulta pública.
É, muitas vezes, um procedimento obrigatório por lei e pode ser bastante burocrático. Por isso, no E-DOU há uma equipe preparada para consultar e realizar publicações nos veículos de comunicação oficiais, tornando as etapas muito mais simples.
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