A Nova Legislação de Trânsito passa a valer a partir desta terça-feira, 1º de novembro de 2016. Instituída como Lei nº 13.281, ela altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os motoristas devem ficar atentos para evitar multas e outras sanções.
A nova legislação de trânsito objetiva deixar mais rigorosas as penalidades para inibir infrações de trânsito, bem como acidentes nas estradas. Confira abaixo as principais alterações.
Os valores das multas serão reajustados entre 52% e 66%, assim:
Estacionar irregularmente em vagas destinadas a idosos ou portadores de deficiência a partir de agora é classificada como infração gravíssima. Isso significa que além de aplicação de multa, o veículo poderá ser removido.
Em rodovias de pista dupla, os automóveis poderão rodar no limite de 110 Km/h e os demais veículos a 90 Km/h. Já em rodovias de pista simples, o limite passará a ser de 100 Km/h para automóveis e de 90 Km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade determinada é de 60 Km/h.
A nova legislação de trânsito altera o artigo 252 do CTB para classificar como infração gravíssima o ato de segurar ou manusear o celular enquanto estiver dirigindo. Antes, não havia um artigo específico para o uso do aparelho, apenas no caso de manuseá-lo enquanto conduzisse o aparelho, que era considerada multa média.
Caso o motorista que se envolva em acidente recuse-se a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para identificar o consumo de drogas ou álcool, cometerá infração gravíssima. Nesse caso, a multa será acrescida de dez vezes, totalizando o valor de R$ 2.934,70 e o condutor não poderá dirigir durante um ano.
O novo texto amplia o prazo mínimo de suspensão do direito de dirigir entre seis meses e um ano, que será prorrogado pelo mesmo período em caso de reincidência. Antes, o período era de um mês e para reincidentes de seis meses.
Pela nova legislação de trânsito, o Conatan ficou responsável por reajustar os valores das multas, de acordo com as variações do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumido), que mede a inflação. Mas antes as correções monetárias deverão ser divulgadas em um prazo de pelo menos 90 dias antes de entrar em vigor. Além disso, a instituição de trânsito deverá disponibilizar na internet a arrecadação anual com multas e a destinação desses recursos.
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