Na antiguidade, o filósofo grego Aristóteles foi o primeiro a instituir alguma noção da divisão de Poderes do Estado na política, que depois foi reforçada pelo filósofo do liberalismo inglês John Locke. Porém, quem consolidou a teoria dos Três Poderes de maneira definitiva foi o francês Montesquieu, na obra “O Espírito das Leis”, publicada em 1748.
A obra inspirou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a Revolução Francesa, quando foi estabelecido que um grupo seria responsável pela criação das leis (Legislativo), outro grupo pela execução dessas leis (Executivo) e um terceiro grupo supervisionaria se as leis seriam cumpridas (Judiciário).
Essa ideia influenciou grande parte das democracias representativas modernas. No nosso país os Três Poderes passam a conviver plenamente, da maneira como ocorre hoje, quando recebemos a nossa primeira constituição republicana, em 1891.
Abaixo, confira as funções dos Poderes do Estado em nossos dias e saiba como estão organizados.
O poder Legislativo do nosso país é exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A Câmara de Deputados é composta por representantes do povo, eleitos por voto proporcional, ou seja, de acordo com a população de cada Estado. Os membros do Senado também são eleitos por voto direto, porém, majoritário. Sendo assim, cada estado fica com três senadores, de forma igual. Eles representam o governo, e não a população daquela unidade.
Nos Estados o poder Legislativo é representado pelas assembleias legislativas, formada por deputados estaduais. O número de eleitos também é proporcional à população. Já nos município os representantes do Legislativo são os vereadores, que compõem a Câmara de Vereadores e são eleitos por sistema proporcional.
A Câmara e o Senado possuem comissões, algumas são permanentes e outras especiais. Entre as que são permanentes, as que mais se destacam são a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento. As Comissões Parlamentares de Inquérito, conhecidas como CPIs, são especiais e tem como objetivo investigar e julgar determinadas questões.
O poder Executivo do nosso país é composto pelo Presidente no âmbito federal, pelos governadores no âmbito estadual e pelos prefeitos no âmbito municipal. Esses representantes do governo são eleitos por voto direto majoritário.
O sistema eleitoral do nosso país, tanto no Executivo quanto no Legislativo, é partidário sendo necessário estar filiado a partidos políticos para se eleger a algum cargo no governo. Os ministros de Estado, nomeados pela presidência, também compõem o Executivo.
O poder Judiciário tem como principal função verificar a legalidade das leis em relação à constituição. Na esfera federal, é composto pelos tribunais superiores, sendo que um dos mais importantes é o Supremo Tribunal Federal. Já o Supremo Tribunal de Justiça, por exemplo, trabalha com assuntos não constitucionais, como pedidos de recursos.
Em Brasília existem outros tribunais superiores que são mais específicos, como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Os tribunais regionais federais, apesar de não estarem localizados na capital federal, tratam de matérias federais.
Nos estados ficam os tribunais de justiça, onde estão os desembargadores. Essas instâncias são divididas em setores que trabalham somente com o direito comum, por exemplo, o direito civil. Já o Conselho Nacional de Justiça é um órgão que faz o controle do próprio poder Judiciário.
Para que os Três Poderes funcionem de maneira exata, é preciso que eles se fiscalizem reciprocamente, para que cada um se certifique e avalie o funcionamento dos outros. Se algum dos Poderes do Estado apresentar arbitrariedades, os demais devem fiscalizar e averiguar os fatos.
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