Todo ano, no mês de março, trabalhadores têm um dia de salário descontado de seu pagamento. O Imposto Sindical ou Contribuição Sindical é obrigatório e está previsto no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira como funciona.
A Lei diz que todos os trabalhadores assalariados, integrantes de uma determinada categoria econômica ou profissional, são obrigados a pagar imposto, sendo afiliados ou não a um sindicato. No Brasil, existem 4 modalidades de contribuição pagas aos sindicatos: a sindical, a confederativa, a assistencial e a associativa.
O destino da contribuição se divide entre o próprio sindicato, federações, confederações e Governo Federal. Vale ressaltar que o Governo Federal aplica sua cota parte da arrecadação à composição de recursos financeiros que são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego.
Atualmente, os recursos são distribuídos da seguinte forma:
Para empregados e servidores públicos, o valor da contribuição corresponde a um dia de trabalho (independente da forma de remuneração). Para profissionais liberais, a contribuição corresponde cerca de 30% do Maior Valor de Referência. É descontada na folha de pagamento, geralmente no mês de março.
Nos termos do artigo 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, o não pagamento do Imposto Sindical enseja a suspensão do exercício profissional até a sua necessária quitação sem prejuízo das penalidades pecuniárias.
O não pagamento também é fato impeditivo de renovação ou concessão do alvará de funcionamento de estabelecimento comercial de empregadores.
Pagamentos com atraso sofrem acréscimos de 10% nos primeiros 30 dias com adicional de 2% por mês subsequente em atraso. Além de correção monetária e juros de mora de 1%.
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