Conheça os impostos que todo microempreendedor precisa pagar

02 de junho de 2016
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Se você é um microempreendedor individual (MEI) ou está a poucos passos de se tornar um, provavelmente já se perguntou em algum momento, quais são os impostos cobrados para a essa classe de empresários. Esse questionamento é bastante comum, por isso, vamos responder nesse artigo quais são as obrigatoriedades fiscais que um MEI precisa pagar ao governo.

Mas antes, vamos entender o que é considerado um microempreendedor individual. O MEI é alguém que trabalha por conta própria, e que se autodenomina como pequeno empresário. Outros fatores que qualifica uma pessoa como microempreendedor individual são aspectos como: faturamento de até R$60 mil por ano; não ser sócio ou titular de outra empresa e ter no máximo um funcionário que receba o piso da categoria ou salário mínimo. Então se você preenche esses requisitos, podemos afirmar que você é um microempreendedor individual.

Uma vez entendido o que caracteriza um MEI, já podemos entrar no assunto que é o nosso tema de hoje: o imposto que o microempreendedor individual precisa pagar. O cálculo do imposto para o MEI é baseado no salário mínimo, e possui valores fixos, independente do arrecadamento mensal bruto.

O pagamento de imposto mensal, feito pelo microempreendedor individual, é constituído por: R$ 36,20 (INSS) e R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria). É importante deixar claro que podem ser cobradas taxas específicas, dependendo da região onde o microempreendedor individual mora.

Mas pagar o imposto também tem suas vantagens. As contribuições do MEI dão a ele o direito a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Além disso, por ser enquadrado no Simples Nacional, o microempreendedor individual, fica isento dos tributos federais.

Dê só uma olhada nos impostos que o MEI é isento.

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
  • Contribuição de Terceiros.

O microempreendedor individual também não tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Entretanto, até o dia 20 de cada mês, o MEI precisa preencher o Relatório Mensal das receitas obtidas no mês anterior. Além disso, será preciso anexar ao relatório às notas fiscais de compras de produtos e serviços, e também as notas fiscais que foram emitidas.

Gostou de saber sobre quais são as obrigações de um microempreendedor individual? Então não deixe de acompanhar o nosso portal. Nós sempre trazemos assuntos interessantes como esse!