A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou simplesmente Carteira de Trabalho é o documento fundamental do trabalhador. Direito de todo cidadão, ela pode ser retirada gratuitamente a partir dos 14 anos. Nela, está registrada toda a vida profissional dos brasileiros, inclusive informações que garantem os seus direitos trabalhistas, como aposentadoria, seguro-desemprego e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Mas você sabe quais são as anotações que devem constar?
Atualizações na Carteira de Trabalho
Não é somente na admissão que a Carteira de Trabalho deve ser assinada. O documento precisa ser atualizado em algumas ocasiões durante a trajetória do profissional na empresa. São as seguintes situações:
- Admissão: preenchimento do contrato de trabalho, constando os dados do empregador e outras informações referentes à admissão do trabalhador, como cargo, data, remuneração, etc.
- Data-base (correção salarial): sempre que o empregado tiver aumento de salário ou alteração de função, o empregador precisa atualizar as anotações na Carteira de Trabalho.
- Férias: quando o empregado sair de férias, a empresa deve anotar o tempo de duração.
- FGTS: qualquer dado referente a esse benefício deve ser anotado na seção específica da Carteira de Trabalho.
- Rescisão contratual.
- Necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
Na área de Anotações Gerais da Carteira de Trabalho podem conter informações diversas, entre elas: Contrato de Experiência, inscrição no PIS, contrato por prazo determinado, afastamentos e contribuições sindicais. Todos os registros devem conter data e assinatura do empregador como arquivo para fiscalização do Ministério do Trabalho.
O que não pode constar na Carteira de Trabalho?
As empresas não podem fazer nenhuma anotação desabonadora ou discriminatória que prejudique a obtenção de um novo emprego. Caso contrário, ficarão sujeitas a reparar o trabalhador por danos morais. O empregador deve fazer as anotações e devolver a CTPS ao trabalhador em um prazo de 48 horas. Caso contrário, se caracterizará como retenção, que pode acarretar em multa com valor referente a um dia de trabalho. A empresa também poderá ser condenada a pagar multa ou indenização caso não faça as anotações obrigatórias, ou mesmo extravie ou inutilize a CTPS. Todas as obrigações e devidas punições estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
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