Lei autoriza Produção e Venda de Inibidores de Apetite

Os medicamentos conhecidos como inibidores de apetite, tais como sibutramina, anfepramona e outros anorexígenos, tiveram a sua produção, comercialização e, inclusive, o consumo, legalizados. A aprovação da lei foi feita por Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, na condição de presidente da república.

Embora a provação beneficie o tratamento de obesos mórbidos, ela também gerou uma grande polêmica na área da saúde, com alegações de que tais medicamentos não possuem eficácia comprovada e ainda provocam efeitos colaterais graves. Entenda:

O que são os inibidores de apetite

Os inibidores de apetite, que também são chamados de anorexígenos, são medicamentos produzidos à base de anfetamina, uma substância que ajuda o cérebro a pensar que o organismo está saciado e não precisa de mais alimentos.

Por esses motivos, e como o nome sugere, a função dos inibidores de apetite é basicamente reduzir a vontade de comer, o que o faz ser usado por quem deseja perder peso, principalmente em tratamentos contra a obesidade, onde apenas a dieta não é mais uma solução.

Uso desse tipo de medicamento

Em outubro de 2011, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tomou algumas atitudes quanto aos principais inibidores de apetite. A comercialização e o uso, mesmo que restrito, da sibutramina, foram mantidos. Já a anfepramona, o femproporex e o mazindol, foram totalmente proibidos.

Agora, no entanto, com a provação da nova lei, esses mesmos medicamentos passam a ter tanto a produção, quanto a comercialização, e ainda o consumo, novamente aprovados.

Prescrição médica

É preciso ressaltar, no entanto, que os inibidores de apetite sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol terão tarja preta e serão vendidos apenas com receituário especial. Isto é: vão precisar de prescrição médica no modelo B2, que é voltada para medicamentos psicotrópicos anorexígenos.

Essas são as principais informações referente à liberação dos inibidores de apetite, gostou? Deixe sua opinião nos comentários. E para obter mais informações sobre as novas leis sancionadas, continue navegando pelo E-DOU, que é o portal de consultas dos diários oficiais!